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Homeschooling, Uma Alternativa Sadia Para a Educação dos Filhos

Educacao_Domiciliar-MA-13-9273-kUnE-U20195533465GOC-1024x576@GP-Web-531x300No Brasil, cerca de 3 mil famílias educam seus filhos em casa pelo sistema chamado em inglês dehomeschooling (um método de ensino no qual o aluno não frequenta escolas formais). E isto se deve principalmente à implantação da ideologia de gênero nos currículos escolares, apesar de um projeto de lei a respeito dessa matéria ter sido recusado no Congresso Nacional e na maioria das cidades brasileiras. Outro motivo é o baixo nível do ensino nas escolas.

O número  de famílias brasileiras adeptas do homeschooling ainda é pequeno. Nos Estados Unidos, pelo contrário, os meninos educados em casa fora da escola estatal são cerca de dois milhões, enquanto na Inglaterra eles perfazem quase 70 mil, no Canadá 60 mil, na França três mil e na Espanha dois mil. (Os dados são de 2012).

     Um empecilho: o ECA

Muitos pais gostariam de aderir ao método do homeschooling, porém uma ameaça séria contra o direito das famílias é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Esse documento é um produto da ONU sobre os Direitos da Criança. Ele impõe muitas interferências estatais nas famílias brasileiras e seus filhos.

Os Conselhos Tutelares se baseiam no ECA para perseguir as famílias que desejam educar seus filhos de acordo com os seus princípios.        Em seu artigo 55 diz:  “Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino” (art. 55).  Por outro lado, o Artigo 12.4 da Convenção Americana dos Direitos Humanos diz que “Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”

O diretor jurídico da Associação de Educação Domiciliar (Aned), Alexandre Magno Fernandes Moreira, defende que O art. 55 do ECA deve ser interpretado restritivamente, ou seja, somente estão obrigados a matricular os filhos na escola, os pais que não quiserem ou não puderem prover adequadamente o ensino domiciliar.” Entretanto, infelizmente, não tem sido esse o entendimento do nosso Judiciário.[1]

     O princípio de subsidiariedade

Como se pode notar, os empecilhos para mudar o ECA são muito mais políticos, culturais e ideológicos do que jurídicos. Cabe, pois, aos pais se manifestarem de uma maneira organizada, ordeira e legal contra essa tirania. Eles devem mostrar ao Poder Público que os pais de família são os verdadeiros educadores de seus filhos, e que o Estado deve respeitar o princípio de subsidiariedade.

Tal princípio constitui um dos fundamentos da Doutrina Social Católica consignado em numerosos documentos pontifícios entre os quais as renomadas Encíclicas Qadragesimo Anno de Pio XI eMater et Magistra de João  XXIII. Este princípio pode ser, sinteticamente, assim enunciado: o Estado, seja enquanto União Federal, seja enquanto Es­tado-membro da Federação, ou Município, não deve chamar a si funções que tanto grupos sociais intermediários quanto famílias possam exercer satisfatoriamente; e a ação estatal deve ter um caráter subsidiário (subsídio, do latim subsi­dium, significa auxílio) em relação às atividades de grupos sociais privados.

A doutrina católica é clara a respeito do dever dos pais na educação dos filhos.  O Papa Leão XIII, na encíclica “Sapientiae christianae”, ensina: “Por natureza os pais têm direito à formação dos filhos, com esta obrigação a mais, que a educação e instrução da criança esteja de harmonia com o fim em virtude do qual, por benefício de Deus, tiveram prole. Devem, portanto, os pais esforçar-se e trabalhar energicamente por impedir qualquer atentado nesta matéria, e assegurar de um modo absoluto que lhes fique o poder de educar cristãmente os filhos, como é da sua obrigação, e principalmente o poder de negá-los àquelas escolas em que há o perigo de beberem o triste veneno da impiedade”.

Papa-Leão-XIIIDever dos pais, educar os filhos

O Manual de Instrução Religiosa do conhecido autor francês A. Boulenger ao tratar, na 6ª lição, do 4º Mandamento da Lei de Deus, honrar pai e mãe, ensina que os deveres dos pais para com os filhos são: afeto, educação e exemplo.

    “A educação tem objeto duplo: corpo e alma. Seu fim é desenvolver as faculdades físicas, intelectuais e morais da criança.

  1. a) Os pais têm obrigação de proporcionar, aos filhos, a subsistência material. É um dever que se impõe logo no alvorecer da existência da criança. Cabem à mãe, os primeiros desvelos. Ela é quem há de, primeiro, alimentar a criancinha. E não pode falhar à sua missão providencial. Não pode, sem motivo ponderoso, furtar-se ao papel essencial da maternidade: criar, ela mesma, a prole. Quando maiorzinha essa, será o pai, mais particularmente indicado para prover ao sustento material da família. Ou melhor, pai e mãe hão de conjugar seus labores, cada um na esfera de sua atividade, para ministrar aos filhos o de que precisam, quanto ao alimento e à roupa, segundo as exigências de sua posição social e as possibilidades de sua situação.
  2. b) Cumpre, além disso, que zelem pelo desenvolvimento das forças corporais de seus filhos, incitando-os a lançar mão, para isto, de exercícios físicos em harmonia com a idade: a saúde do corpo é, com efeito, poderoso fator de saúde da alma (mens sana in corpore sano). É no enrijar dos elementos de resistência do organismo, que os menores habilitar-se-ão a enfrentar os embates da existência, as lutas da vida, e a dobrar-se, serenos e inamolgáveis, às duas leis magnas do sofrimento e do sacrifício.
  3. c) Enfim, precisam acostumar os filhos ao trabalho. O meio mais eficaz, nisto como em tudo, não esqueçam que é o bom exemplo. Trabalhar com afinco, perseverante e aturadamente, muito embora suas posses lhes permitam eximir-se, viver no ócio e nos divertimentos.”[2]

        É também dever dos pais, segundo a doutrina católica, a educação intelectual e moral que “consiste na formação das duas faculdades mais nobres da criatura humana: a inteligência e a vontade, por meio da instrução e da educação propriamente dita.

  1. a)Instrução— É da máxima importância o cultivo do espírito. Antes, porém, de encaminhar os filhos neste ou naquele ramo, de enfronhá-los nestas ou naquelas ciências, os seus mentores hão de levar em conta, os gostos e as aptidões dos pequenos. Do contrário, teriam, mais tarde, de curtir amargas decepções, cruéis e irremediáveis desenganos. Devem descobrir e auxiliar os planos divinos; logo indagar da vocação dos filhos, favorecê-los de toda a maneira, abstraindo por completo dos interesses mesquinhos, ou de estultos sonhos de megalomania.
  2. b)Educação— Por mais alevantado que seja, o valor da instrução, ela seria vã, balofa, e até extremamente prejudicial, se não ombreasse com ela, emparelhando, a educação. É pérola preciosa, um espírito acepilhado. Joia de mais fino quilate, porém, a vontade reta e forte, o caráter adamantino. Consegue-se esta lapidação lenta, pela persuasão, pela autoridade, pela influência moral de todas as horas. Exige dos pais o cumprimento escrupuloso de dois deveres de relevância suma: vigiar e corrigir.” [3]

   Level2_Homeschooling_Parents_Helping_Kids_with_Homework Falhas da educação moderna nas escolas

A principal objeção de “especialistas” contra o homeschooling, está no afastamento do convívio social com outras crianças; é preciso ter “socialização”, alegam. Para eles, a criança tem que aprender a conviver com as “diferenças”, sem preconceitos. Essas “diferenças”, certamente, são os gays, lésbicas e outras denominações do tipo. Isto vai na lógica da ideologia de gênero que querem impor nas escolas.

Outro argumento absurdo, segundo o Sr. Ricardo Dias, presidente da ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar), é de “que os pais que não mandam os seus filhos para a escola são egoístas. Não pensam na sociedade.”

As famílias adeptas do Ensino Domiciliar discordam desse argumento, pois socialização se aprende com os pais, irmãos, familiares, vizinhos, amigos das aulas de esporte, de música etc. Elas entendem que é necessário combater os princípios absurdos aplicados em nome da igualdade dos sexos e da liberação da mulher, de uma “socialização” que tem como objetivo a imposição daideologia de gênero e da educação sexual com cartilhas pornográficas, muitas vezes distribuídas pelo MEC.

O prof. Rinaldo Belisário, cujos filhos estudaram pelo método homeschooling, assinala as principais vantagens desse sistema:

   “1. O ensino é de um para um, exclusividade. Faz menção ao ensino acadêmico dos filhos dos reis nos tempos antigos. 

  1. O aprendizado busca entender e assimilar o conceito/entendimento sobre a matéria/assunto.
  2. Busca aprimorar o desenvolvimento por meio daquilo que chama interesse do estudante.
  3. Leva menos tempo em aprender e possibilita o desenvolvimento na leitura aplicada.
  4. O convívio em grupo é baseado no ambiente familiar, aperfeiçoando o caráter de cada indivíduo. Verdadeira sociabilidade.”[4]

Em palestra proferida na Global Home Education Conference 2016, no Rio de Janeiro, o prof. Rafael Falcon declarou: “A escola moderna não pode oferecer uma educação clássica. O único modelo que atualmente pode oferecer educação clássica, ou educação no sentido pleno, é o homeschooling e nenhum outro. E na medida em que a educação institucional se abrir para o homeschooling – e se tornar mais parecido com ele – ela voltará a ser educativa. É por isso que o homeschooling será o pivot de uma transformação social, para o bem de todos. E as escolas se aproveitarão disso.” [5]

 

O crescente número de famílias adeptas do homeschooling tanto nos Estados Unidos como no Brasil é característica da insatisfação contra o ensino moderno e do totalitarismo do Estado. As dificuldades impostas pelo ECA (que, nessa parte, deveria ser revogado) e pelo Judiciário, demonstram também o interesse de destituir o pátrio-poder. Desta forma, as crianças ficam sujeitas a uma doutrinação socialista e imoral, como é caso de ideologia de gênero, da educação sexual, do kit gay etc.

homeschooling daria meios para os pais de educar os seus filhos de uma maneira sadia e seria uma forma de fazer oposição a esta imposição cultural e ideológica do Estado moloch.


Referências:

[1] https://jus.com.br/artigos/19514/a-situacao-juridica-do-ensino-domiciliar-no-brasil

   [2]http://catolicismo.com.br/materia/materia.cfm?idmat=89160D8D-3048-560B-1C5C7F3CAA8E69C0&mes=Maio1998

[3]Idem, ibidem

[4] http://juliosevero.blogspot.com.br

[5] https://www.youtube.com/watch?v=LjJlus8oC9M

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1 COMENTÁRIO

  1. Já que o artigo 55 diz: “Os pais ou responsáveis têm a obrigação de MATRICULAR seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”, isto quer dizer que nada nos obriga a ENVIARMOS nossos filhos à escola, bastando, portanto, matriculá-los? Eu bem que pensei em alfabetizar minha filha em casa. Também quis evangelizá-la e prepará-la para a Primeira Eucaristia e Crisma. Essa hipótese não foi aceita.

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