InícioMORALA Cruz de Cristo, a quem incomoda?

A Cruz de Cristo, a quem incomoda?

Era a manhã de uma sexta-feira quando o Filho de Deus passou por Jerusalém carregando o símbolo dos criminosos: a Cruz, sobre a qual morreria.

512 anos após a Missa que oficializou a fundação do Brasil, o sagrado símbolo da Cruz é retirado do recinto de Tribunais: grave sintoma de irreligiosidade, contrário aos sentimentos e à tradição do nosso povo.

Era a manhã de uma sexta-feira quando o Filho de Deus passou por Jerusalém carregando o símbolo dos criminosos: a Cruz, sobre a qual morreria. O símbolo dos criminosos era ali levado pelo inocente, condenado pela covardia daquele juiz que preferiu lavar suas mãos e omitir-se ao invés de aplicar a justiça.

O sacrifício da Cruz é o ápice de toda a obra Redentora. Como uma nova estrela de Belém que guiou os Reis Magos até o Menino Jesus, a Cruz indica o caminho da salvação para a humanidade redimida, atraindo-a a fazer o bem e a evitar o mal. “Quando eu for elevado da terra, atrairei todos a mim” (Jo 12,32).

Durante séculos, a Cruz foi vencendo o paganismo, aplacando as injustiças e formando a mentalidade dos homens e das instituições, que vieram a constituir, posteriormente, a realidade conhecida como o mundo ocidental e cristão. Em memória disso, no centro da Praça de São Pedro, no Vaticano, há um grande obelisco encimado pela Cruz de Cristo, representando o triunfo da Fé sobre o paganismo.

Era a misericórdia da Cruz substituindo as arenas romanas e a cólera guerreira dos bárbaros. O Império Romano desabou com a invasão dos bárbaros e se converteu pelo exemplo dos cristãos. Onde antes imperavam “deuses” criados à imagem dos defeitos humanos, entrava agora o Deus que ensinava a moral, elevando os homens a uma dignidade superior a seus defeitos, libertando-os do peso do pecado e introduzindo o autêntico conceito de justiça.

A Cruz, símbolo da Justiça

A justiça não era mais um capricho da Roma pagã — ou a aplicação fria de um princípio abstrato –, mas um ato de equidade que devia transparecer com bondade e sabedoria, resolvendo conflitos inerentes a toda vida em sociedade.

Na sociedade ocidental e cristã, a Cruz está no fundamento da Justiça. Foi nessa região do mundo que se desenvolveu o nosso sistema legal e jurisdicional, foi sob o influxo dos princípios cristãos que se buscou estabelecer o que é justo e legítimo e, em consequência, definir o que deve ser legal ou ilegal.

Ademais, a Cruz é uma lembrança constante de como a Justiça deve ter cuidado para não ser injusta. Assim como o supremo inocente, Nosso Senhor Jesus Cristo, foi condenado pelo supremo covarde, Pôncio Pilatos, deve o julgador estar atento para não cometer o mesmo absurdo.

Pôncio Pilatos teve medo daquela aparente maioria que pedia a morte do inocente. Em nome dessa maioria, ele sacrificou a verdade. A Justiça, sob o signo da Cruz, deve lembrar sempre que a busca da verdade — e não a busca do aplauso — é a obrigação primeira. Também por isso, está a Cruz presente nas salas de audiência e julgamento em nosso País, lembrando constantemente não apenas as obrigações do juiz para com a verdade, mas a origem e a finalidade da Justiça.

A quem, então, incomoda a Cruz?

Quando o governo federal lançou o novo Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), vários grupos católicos chamaram a atenção para a incompatibilidade desse plano com a moral católica. Em poucas palavras, se aplicado, o PNDH-3 levaria a uma verdadeira perseguição religiosa no Brasil.

Um dos itens previstos nesse PNDH era a retirada de crucifixos de repartições públicas e tribunais.

A Cruz incomoda o movimento de homossexuais. Desagradada pela presença do crucifixo no Tribunal do Rio Grande do Sul, certa Liga Brasileira de Lésbicas, entrou com “pedido” junto ao Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) para que os crucifixos fossem retirados das salas daquele órgão do Poder Judiciário.

Segundo noticiado pela imprensa, o referido Conselho de Magistratura acatou esse pedido por unanimidade, ordenando a retirada dos crucifixos. O relator da matéria foi o desembargador Cláudio Baldino Maciel, que considerou necessário retirar os crucifixos das salas de julgamento por ser esse o “único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios”. Com isso, argumenta o desembargador, estaria se demonstrando que o Estado-juiz é equidistante de todos os valores.

Na realidade, o “Estado-juiz”, ao pretender retirar os crucifixos, está demonstrando abraçar outros valores, diversos daqueles que estão representados no Crucifixo.

Mas não é só isso. O Brasil é um Estado laico desde a proclamação da República, em 1889, ou seja, há 122 anos. Se a presença do crucifixo fosse contrária ao laicismo brasileiro, ele teria sido retirado em 1889, e não em 2012.

Mesmo sendo o Brasil um Estado laico, sua sociedade é profundamente religiosa. O Poder Judiciário, um dos três poderes do Estado, não existe meramente como uma abstração legal, mas existe dentro da realidade desse país que é o Brasil, dessa sociedade de brasileiros que vivem em nosso território. Um território descoberto por caravelas que aqui aportaram ostentando a Cruz de Cristo, tendo como primeiro ato oficial uma santa Missa, e em cujo céu figura, luminoso, o Cruzeiro do Sul. Um país que tem no Cristo Redentor um de seus mais conhecidos cartões-postais e cujas cidades adotaram não raramente nomes de santos.

Por essas e outras, a própria Constituição do Brasil começa pedindo a “proteção de Deus” em seu preâmbulo, deixando patente que o laicismo, como entendido em nosso País, não é contrário à religião e não pode ser usado como um instrumento a serviço da cristianofobia, isto é, dessa tendência, em ascensão em várias partes do mundo, de perseguir o cristianismo e seus adeptos.

Não estranha, nesse sentido, que os mesmos julgadores que decidiram retirar os símbolos cristãos, possam conviver pacificamente com os símbolos pagãos como a estátua da deusa Themis, ostensivamente colocada na fachada do Palácio de Justiça de Porto Alegre.

A decisão do Conselho de Magistratura do TJ-RS abre um perigoso precedente nessa matéria, indicando não apenas uma tentativa de reinterpretar o laicismo no Brasil, mas também criando um verdadeiro divórcio entre o Estado e a sociedade.

O Laicismo, uma nova religião?

Se não bastasse tudo isso, há um problema de fundo que fica evidenciado com a decisão de retirar crucifixos das salas de audiência do TJ-RS.

O laicismo agressor, no Brasil, sempre foi mitigado pela religiosidade da população, respeitando limites, sem interferir na esfera religiosa. Contudo, se a pretexto do laicismo o Estado passar a “regular” a prática religiosa (mesmo em prédios públicos), ele estará quebrando esses limites.

Em outros termos, retirar símbolos religiosos em nome do laicismo é o mesmo que dizer que cabe ao Estado decidir o que a sociedade pode ou não pode fazer em matéria de expressão religiosa. O laicismo acaba assim sendo perigosamente transformado em um valor religioso, numa religião oficial do Estado laico.

Religiosos e Juristas discordam da decisão do TJ-RS

O Conselho de Magistratura do TJ-RS não foi o primeiro a tratar dessa matéria. Dom Keller, bispo de Frederico Westphalen (RS), em nota pastoral, lembra que o Conselho Nacional de Justiça, em junho de 2007, analisou questão análoga e decidiu que a presença de crucifixos em dependências de qualquer órgão do judiciário “não viola, não agride, não discrimina e nem sequer perturba ou tolhe os direitos e a ação de qualquer tipo de pessoa”.

Em sua nota pastoral, Dom Keller lamenta que o tribunal de Justiça tenha se dobrado “diante da pressão de um grupo determinado, ideologizado e raivoso, contrariando a opinião da grande maioria da população do Estado do Rio Grande do Sul”.

Também a Associação de Juristas Católicos discordou da decisão do Conselho de Magistratura do TJ-RS e enviou representação ao tribunal solicitando a reconsideração da medida.

Por sua vez — noticiou a “Folha de S. Paulo” –, “dois desembargadores declararam oposição à medida e anunciaram que não vão retirar o símbolo religioso de suas salas até que haja decisão definitiva sobre o caso. Um dos desembargadores que se opõem à decisão, Carlos Marchionatti, diz que o Conselho da Magistratura não é a instância adequada para tratar do assunto e que a separação entre Igreja e Estado não é absoluta no país. A maioria tem sentimento religioso, o hino nacional tem referência à divindade. Cristo, no âmbito do Judiciário, representa a Justiça”, diz. Em artigo, o ex-ministro da Justiça e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Paulo Brossard, criticou a medida como sinal de “tempos apocalípticos” (FSP, 17-3-12).

Conclusão

A interpretação do Conselho de Magistratura do TJ-RS parece ignorar a realidade brasileira ao defender uma espécie de “ação afirmativa” (um laicismoproativo), querendo obrigar a uma mudança profunda nas raízes religiosas e culturais da nação brasileira.

Esperemos que a reação da sociedade a essa medida seja suficientemente clara e firme para derrubá-la, pois a Cruz não é um incômodo, mas sim um farol lembrando a todos que devemos fazer o bem e, em particular aos juízes, que devem julgar segundo os princípios da Justiça.

Mas se, pelo contrário, prevalecer essa nova interpretação do laicismo no Brasil, não tardará aparecer quem proponha arrancar o Cristo Redentor do alto do Corcovado. Ou que sejam alterados os nomes das cidades como São Paulo, Santa Catarina, Santa Rita, São Pedro e tantos e tantos outros lugares deste nosso imenso Brasil, outrora também conhecido como Terra de Santa Cruz.

spot_img

Últimos artigos

Veja mais

3 COMENTÁRIOS

  1. Sr. Levino Pereira:

    Os portugueses chegaram ao Brasil em 1500? Será mesmo? Quem garante? Dizem que há uma carta de um tal Pero Vaz de Caminha sobre o fato, “…mas esta narrativa não tem registro histórico ou arqueológico”.

    Inquisição? Há uns escritos aqui, lá e acolá sobre julgamentos, procedimentos, tratamentos dos acusados (hereges), mas… “estas narrativas não tem registro histórico ou arqueológico”. Não dá nem para saber se a inquisição realmente existiu!!!

    Depois da queda do Império Romano o Cristianismo foi se estabelecendo? Qual nada! Quem garante as narrativas, cartas e crônicas da época relatando isso? Quem acredita? Isso tudo é invenção… “não tem registro histórico ou arqueológico”.

    “Na Grã-Bretanha, empregavam-se perseguidores de bruxas”? Que conto de fadas é esse? Quem prova que isso aconteceu? Documentos da época, atas públicas, decretos reais? É preciso ser muito estúpido para crer… Reflitam: tais acontecimentos “não tem registro histórico ou arqueológico”. Apenas documentos que não valem nada!!!

    Narrativa da Bíblia? Onde estão com a cabeça?! Alguns afirmam que estudos sérios de cientistas não-católicos já se pronunciaram sobre a veracidade dos relatos bíblicos, sobretudo, os Evangelhos. Mas quem acredita nisso? O mestre Levino Pereira não acredita.

    Um tal Harnack, cientista, racionalista e ateu do início do Séc. XX, declarou: “O caráter absolutamente único (enquanto documento histórico) dos Evangelhos é hoje em dia universalmente reconhecido pela crítica.” Belas palavras! Mas as narrativas bíblicas “não tem registro histórico ou arqueológico”, segundo o pranteado Levino Pereira.

    Aliás, sobre o próprio Harnack: não há “registro histórico ou arqueológico” de que ele realmente existiu!!! Dizem que ele morreu há quase 100 anos. Quem garante? Levino Pereira nunca viu o túmulo dele para ter “um registro arqueológico”.

    Dizem que há outros racionalistas-ateus, não-católicos internacionalmente respeitados, que escreveram obras demonstrando que não há dúvida sobre a veracidade das narrativas dos Evangelhos: Streeter, Hort, Westcott… Mas isso não vale nada, porque “estas narrativas não tem registro histórico ou arqueológico”[!!!], continua o doutor Levino Pereira.

    Enfim… daqui a 100 anos, ninguém vai acreditar que houve um tal Levino Pereira que escreveu um bocado de estultices num site da internet, pois escrevendo num ambiente virtual como este NÃO HAVERÁ REGISTRO HISTÓRICO OU ARQUEOLÓGICO do que um pretenso Levino Pereira tenha escrito ou feito…

  2. Outro ponto de vista:

    No ano 1500 da era Cristã, as terras que pertencem aos indígenas são invadidas pelos portugueses que chegaram empunhando CRUZes e espadas.
    Uma missa oficializou a invasão, e os donos passaram a ser escravizados pelos invasores.
    Logo os invasores trouxeram nativos da África para escravizá-los, e quem eram os escravagistas? Eram cristãos, com o consentimento da Igreja, e anuência da Bíblia.
    Os invasores também impuseram seu Deus, o Cristo.
    Era manhã de uma sexta-feira, quando o Filho de Deus (… O cristianismo admite o Deus Pai, o Deus Filho e o Deus Espírito Santo, e alega que os três são um Deus Único …) passou por Jerusalém carregando o símbolo dos criminosos: a Cruz, sobre a qual morreria. (… esta narrativa não tem registro histórico ou arqueológico …).
    O símbolo dos criminosos era ali levado pelo inocente (… Cristo, condenado pelo seu Pai Jeová à pagar pelo pecado original dos humanos …) condenado pela covardia daquele juíz que prefetriu lavar suas mãos e omitir-se ao invés de aplicar a justiça. (… esta narrativa não tem registro histórico ou arqueológico …)
    O sacrifício da Cruz é o ápice (… Jeová exigia sacrifícios. A Bíblia narra que o cheiro dos holocaustos Lhe agradava, era o sacrifício de animais, e o ápice foi sacrificar seu próprio Filho. Jeová fizera, outrora, um teste ordenando que Abraão sacrificasse um filho, o Isaque, porém tal não se concretizou… Os deuses, independente da denominação, apreciavam os sacrifícios, e exigiam como moeda de troca para mandar chuva, para acabar com pestes, etc…) de toda a obra redentora.
    Como uma nova estrela de Belém que guiou os Reis Magos (… quantos reis eram? dois? três? tem certeza? qual o reino de cada um deles? …).
    Durante séculos, a Cruz foi vencendo o paganismo (… O cristianismo foi sendo imposto a ferro e fogo, a começar por Constantino, e atingindo o máximo de crueldade com a “Santa” Inquisição…) aplacando as injustiças (… e aplicando injustiças, como as cruzadas para eliminar pessoas com crenças diferentes; assassinatos e confisco de terras de “bruxas e feiticeiros”…) e formando a mentalidade dos homens (… mentalidade de medo, de proibição de questionar a infalível igreja…) e das instituições, … Era a misericórdia da Cruz, queimando as bruxas e feiticeiros …
    O Império Romano desabou com a invasão dos bárbaros e se converteu a ferro e fogo imposto pelos novos poderosos: Constantino, bispos e papa.
    Assim, como supremo inocente, Jesus Cristo, foi condenado por Pilatos (… quem condenou Jesus a pagar pela remissão dos humanos foi Jeová… Os deuses apreciavam sacrifícios, seja de animais, seja de humanos, de mulheres virgens…)
    Na realidade, o “Estado-juiz”, ao pretender retirar os crucifixos, está demonstrando abraçar outros valores, diversos daqueles que estão representados no Crucifixo. (… Quais valores? …)
    Pequeno esboço que demonstra os valores cristãos:

    A obsessão com os demônios começou a atingir um crescendo quando, em sua famosa bula de 1484, o papa Inocêncio VIII declarou: Tem chegado a nossos ouvidos que membros de ambos os sexos não evitam manter relações com anjos, Ìncubos e súcubos malignos, e que por meio de suas feitiçarias, palavras mágicas, amuletos e conjuros eles sufocam, extinguem e abortam os filhos das mulheres, além de gerar muitas outras calamidades.
    Com essa bula, Inocêncio dava início à acusação, tortura e execução sistemáticas de inumeráveis bruxas em toda a Europa. Elas eram culpadas do que Agostinho descrevia como “o ato criminoso de bulir com o mundo invisível”.
    O papa indicou Kramer e Sprenger para escreverem uma análise abrangente, usando toda a armadura acadêmica do final do século XV. Com citações exaustivas da Escritura e de eruditos antigos e modernos, eles produziram o Malleus maleficarum, o “Martelo das bruxas” – descrito apropriadamente como um dos livros mais terríveis da história humana.
    O que Malleus significa, mais ou menos, é que, se a pessoa for acusada de bruxaria, ela é uma bruxa. A tortura é um meio infalível de demonstrar a veracidade da acusação. O réu não tem direitos. Não há oportunidade de acareação com os acusadores. Pouca atenção é dada à possibilidade de que as acusações sejam causadas por objetivos Ìmpios – inveja, vingança ou a ganância dos inquisidores, que rotineiramente confiscavam para seu proveito pessoal as propriedades do acusado.
    Esse manual técnico para torturadores também inclui métodos de castigo talhados para liberar os demônios do corpo da vítima, antes que o processo a matasse. Com o Malleus na mão e o incentivo do papa garantido, os inquisidores começaram a surgir por toda a Europa.
    Os processos logo se tornaram fraudulentos no item despesas. Todos os custos da investigação, julgamento e execução eram pagos pela acusada ou seus parentes – até as diárias dos detetives particulares contratados para espioná-la, o vinho para os seus guardas, os banquetes para os seus juízes, as despesas de viagem de um mensageiro enviado para buscar um torturador mais experiente em outra cidade, e os feixes de lenha, o alcatrão e a corda do carrasco.
    Além disso, os membros do tribunal ganhavam uma gratificação para cada feiticeira queimada. O que sobrava das propriedades da bruxa condenada, se ainda houvesse alguma coisa, era dividido entre a Igreja e o Estado. Quando esse assassinato e roubo em massa, legal e moralmente sancionados, se tornaram institucionalizados, quando surgiu uma imensa burocracia para servi-lo, a atenção se desviou das velhas megeras pobres para os membros das classes média e alta de ambos os sexos.
    Quanto mais as pessoas, sob tortura, confessavam participar de bruxarias, mais difícil ficava sustentar que toda a história não passava de fantasia. Como cada uma das “bruxas” era forçada a implicar outras, o número crescia exponencialmente. Tudo isso constituía “provas assustadoras de que o Diabo ainda está vivo”, como mais tarde se afirmou na América do Norte por ocasião dos julgamentos das bruxas de Salém.
    Numa era crédula, o testemunho mais fantástico era levado a sério – de que dezenas de milhares de bruxas tinham se reunido para um sabá em praças públicas da França, ou de que 12 mil feiticeiras escureceram os céus ao voar para a Terra Nova.
    “Não deves tolerar que uma bruxa viva”. Legiões de mulheres foram queimadas até a morte. E as torturas mais horrendas eram rotineiramente aplicadas a todas as rés, jovens ou velhas, depois que os padres abençoavam os instrumentos de tortura. O próprio Inocêncio morreu em 1492, após tentativas frustradas de mantê-lo-lo vivo por meio de transfusões (o que resultou na morte de três meninos) e amamentação no peito de uma ama-de-leite. Foi pranteado pela amante e pelos filhos de ambos.
    Na Grã-Bretanha, empregavam-se perseguidores de bruxas, também chamados alfinetadores, que recebiam um belo prêmio para cada menina ou mulher que entregavam para execução. Não eram estimulados a ser cautelosos em suas acusações. Em geral procuravam marcas do diabo – cicatrizes, marcas de nascença ou nervos- que, ao serem picadas com um alfinete, não doíam, nem sangravam.
    Quando não havia marcas aparentes, bastavam as MARCAS INVISÍVEIS. Sobre o patíbulo, um alfinetador da metade do século XVII confessou que provocara a morte de mais de 220 mulheres na Inglaterra e Escócia, ao preço de vinte xelins cada.
    A Santa Inquisição adotava o método de execução (fogueira) aparentemente para garantir uma concordância literal com uma bem-intencionada sentença da lei canônica (Concílio de Tours, 1163: A Igreja abomina o derramamento de sangue).
    Nos julgamentos das bruxas, evidências atenuantes ou testemunhas de defesa eram inadmissíveis. De qualquer modo, era quase impossível apresentar álibis convincentes para as bruxas acusadas: as regras de evidência tinham um caráter especial. Por exemplo, em mais de um caso o marido atestava que sua mulher estava dormindo nos braços dele no exato momento em que era acusada de estar brincando com o diabo num sabá de bruxas; mas o arcebispo explicava pacientemente que um demônio tomara o lugar da mulher. Os maridos não deviam imaginar que seus poderes de percepção podiam superar os poderes da simulação de Satã. As belas jovens eram forçosamente entregues ás chamas.
    A bruxaria não era certamente o Único delito que merecia tortura e morte na fogueira. A heresia era um crime ainda mais sério, e tanto católicos como protestantes o puniam com crueldade. No século XVI, o erudito William Tyndale teve a temeridade de pensar em traduzir o Novo Testamento para o inglês. Mas se as pessoas pudessem ler a Bíblia em sua própria língua, e não em latim arcaico, talvez formassem opiniões religiosas próprias e independentes. Poderiam conceber sua própria comunicação privada com Deus. Era um desafio à segurança de emprego dos padres católicos romanos.
    Quando Tyndale tentou publicar a sua tradução, foi caçado e perseguido por toda a Europa. Acabou capturado, garroteado e depois, por boas razões, queimado na fogueira. Seus exemplares do Novo Testamento (que um século mais tarde se tornaram a base da refinada tradução do rei Jaime) foram então procurados de casa em casa por destacamentos armados – cristãos defendendo piedosamente o cristianismo, ao impedir que outros cristãos conhecessem as palavras de Cristo.
    Em 1591, o clérigo Heitor Furtado Mendonça foi o primeiro a estabelecer essas visitações que investigavam os casos de heresia ocorridos no Brasil.

    Mesmo sendo o Brasil um Estado laico, sua sociedade é profundamente religiosa. (… O Brasil é considerado o maior país do mundo em número de católicos nominais, com 73,8% da população … O Brasil é o oitavo país que tem o maior índice de desigualdade social e econômica no mundo, segundo dados da ONU de 2005 … coincidência? … é um país cristão, mas não reparte o pão).

    Por essas e outras, a própria Constituição do Brasil começa pedindo a “proteção de Deus” (… Qual Deus? o Deus dos judeus? os Deuses da Umbanda? O Deus Tupã?…)

    Conclusão: Se os crucifixos voltarem, os símbolos de outras religiões: Estrela de Davi, Cruz Crescente, entre outros também poderão ornamentar as salas do judiciário.. Um dia o crucifixo, noutro dia a estrela de Davi, um dia sem símbolo ou com a foto de Darwin em respeito ao pensamento ateu, e não podemos esquecer das religiões afro-brasileiras.

Deixe uma resposta para Levino PereiraCancelar resposta