InícioAMBIENTALISMONovo Código Florestal: perseguição aos produtores rurais brasileiros

Novo Código Florestal: perseguição aos produtores rurais brasileiros

Em Brasília, nos últimos dias úteis da semana que passou, foi entregue em mãos aos Sres. Deputados e  seus chefes de gabinete uma entrevista especial, sobre tema que paira como uma ameaça sobre o futuro do Brasil.

O entrevistado é o príncipe D. Bertrand de Orleans e Bragança, coordenador e porta-voz do movimento Paz no Campo, e versa sobre o projeto de Novo Código Florestal que a Câmara está debatendo.

Esse projeto, sobre tudo na radical versão aprovada no Senado, constitui um dos mais ousados lances da ofensiva “vermelha”, disfarçada sob o Verde do ambientalismo.

Reproduzimos a seguir a íntegra da mesma:

Novo Código Florestal: perseguição

aos produtores rurais brasileiros

Se o novo Código Florestal for aplicado, nossa agropecuária ficará “engessada”. Por que tanta perseguição ao agricultor? A Reforma Agrária que sob a bandeira vermelha do comunismo não se conseguiu implantar, reaparece disfarçada na bandeira verde do ambientalismo.

 

Dom Bertrand: “o superávit de nossa balança comercial se deveu aos beneméritos produtores rurais. Não há explicação para se perseguir tanto essa classe”

Trineto de Dom Pedro II e bisneto da Princesa Isabel, a Redentora, Dom Bertrand de Orleans e Bragança é advogado formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP. Coordenador e porta-voz do movimento Paz no Campo, tem percorrido o Brasil fazendo palestras para produtores rurais, empresários e estudantes. Nelas o príncipe defende a propriedade privada e a livre iniciativa, alertando para os efeitos deletérios da Reforma Agrária e dos movimentos ditos sociais que tentam afastar o Brasil dos rumos benditos da civilização cristã.

Em recente entrevista de uma hora concedida à TV Canal do Boi, Dom Bertrand defendeu, com a ênfase que lhe é própria, o direito de propriedade contra os atropelos do propalado projeto de novo Código Florestal. Catolicismo quis então entrevistá-lo, a fim de que esclarecesse nossos leitores sobre os riscos que o ambientalismo radical propugnado por certas Ongs representa para a agropecuária brasileira. No momento da entrevista, conduzida pelo jornalista Nelson Barretto, o projeto continuava em discussão na Câmara.

 

*        *        *

Catolicismo — Quais são os riscos que o projeto de novo Código Florestal, em fase final de votação na Câmara dos Deputados, representa para a agropecuária brasileira e o seu desempenho?

Dom Bertrand — Considero que há muitos riscos. Caso prevaleça a redação que lhe foi dada e aprovada no Senado, o novo Código Florestal causará uma perda para a agricultura de 33 milhões de hectares, segundo estimativas de um dirigente do Ministério do Meio Ambiente. Para outros técnicos, tal área poderá atingir 60 milhões de hectares, o que representa um prejuízo anual de 46 bilhões de reais na produção oriunda do meio rural. Dentro da crise econômica mundial, todos sabem que foi a agropecuária que salvou o Brasil. O superávit de nossa balança comercial se deveu aos beneméritos produtores rurais, e por isso não há qualquer explicação para se perseguir tanto a classe à qual eles pertencem.

Para que se possa ter uma ideia disso, note-se que, além de alimentar todo o povo brasileiro, nossos agricultores fizeram com que o Brasil se tornasse o segundo maior exportador de alimentos do mundo. E é também graças ao incansável e pouco valorizado trabalho deles que o alimento chega a cada ano proporcionalmente mais barato à mesa dos brasileiros. O normal seria que as autoridades e os citadinos reconhecessem o empenho desses verdadeiros heróis, que são paradoxalmente os grandes perseguidos com as leis ambientais e com o projeto de novo Código Florestal!

“O Código Florestal limita fortemente o direito de propriedade, na exploração do solo e das florestas”

 

Catolicismo — Os fautores dessas leis alegam a preservação do meio ambiente!

 

Dom Bertrand — Na realidade, fala-se muito de poluição, aquecimento global, etc. Embora a poluição evidentemente exista, o maior responsável por ela não é o agricultor, mas são as cidades. Há estudos comprovando isso. Entretanto, somente o ruralista é responsabilizado. O agricultor, eu repito, é um dos grandes beneméritos do Brasil atual.

Além disso, o Brasil é o País com mais áreas protegidas em todo o mundo: 2,4 milhões de quilômetros quadrados, 28% de seu território. E o único que ainda preserva 69% de sua vegetação natural.

É precisamente por essas razoes que criamos e mantemos a nossa campanha Paz no Campo, a qual visa propiciar condições para que os agricultores possam cumprir tranquilamente a sua missão. Não apenas no tocante às suas respectivas famílias e ao conjunto da agricultura brasileira, mas também em relação ao mundo, que num futuro próximo vai depender em boa medida do Brasil.

Segundo levantamento realizado pela FAO, órgão da ONU encarregado dos alimentos, faltará alimentos para sustentar a população mundial e o único país com meios para atender às necessidades do mundo é nosso País.

 

Catolicismo — Nossos leitores certamente gostariam de saber como foi gestada essa legislação ambiental. Seria possível fazer um breve relato de sua gênese e desenvolvimento?

 

Dom Bertrand — O Código Florestal de 1965 era uma boa lei para a época. Ele foi elaborado a partir de um estudo sério sobre a legislação florestal no mundo e no Brasil de então. E conseguiu reunir as preocupações existentes com as florestas ao longo de nossa história; desde o Brasil-Colônia, com as Ordenações do Reino, depois com as Leis Imperiais que preservavam as “madeiras de lei” e o seu manejo, para que sempre houvesse madeira para a construção e indústria. Estabeleceu, assim, uma reserva de 25% das florestas existentes (e não 25% do total da propriedade). Mas ao longo desses 47 anos o Código Florestal original foi sendo modificado por meio de alterações substanciais, e nunca constituiu matéria votada pelo Congresso Nacional. Aliás, consta que este nem sequer foi consultado a propósito.

“Paz no Campo propicia condições para que os agricultores cumpram tranquilamente a sua missão”

Em 1996, sob a influência do Ministério do Meio Ambiente, ambientalistas radicais, perseguidores do agronegócio e da propriedade privada, passaram a “legislar” através de medidas provisórias, decretos, portarias, instruções normativas, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Chegamos, assim, ao absurdo de um verdadeiro entulho ambientalista com mais de 16.000 dispositivos! Todo esse cipoal de medidas provisórias e de portarias não faz senão retroceder e engessar substancialmente a produção, o emprego, a renda do campo e a arrecadação dos municípios.

O Código Florestal assim entulhado acabou por estabelecer fortes limites ao direito de propriedade, tanto no uso quanto na exploração do solo e das florestas. De início, a Reserva Legal prevista abarcava apenas 25% das florestas existentes. Mais tarde chegou a atingir 20% da propriedade rural. Hoje, tal percentual chega a 80% na região amazônica, 35% no cerrado e 20% nas demais áreas do País. Já em 1986 havia sido adicionado o conceito novo de Áreas de Preservação Permanente (APPs) foi adicionado em 1986.

Uma agravante surgiu a partir de 1998. O Código Florestal passou a incorporar a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), a qual transformou diversas infrações administrativas em delito. Tal mudança permitiu aos órgãos de fiscalização ambiental aplicar aos “infratores” multas escorchantes, às vezes ultrapassando o valor de suas propriedades, além da probabilidade de acarretar prisão.

Todo esse conjunto de normas, somado às diretrizes provenientes de legislações envolvendo terras indígenas, proteção ambiental e quilombolas, deixará engessado (no jargão de hoje, significa que será proibida a exploração) em torno de 74% do território nacional, aberração jamais vista na história de qualquer nação.

 

Catolicismo — Dom Bertrand acaba de se referir à Lei de Crimes Ambientais a partir de 1998. Poderia nos falar sobre as implicações dela na classe rural?

 

Dom Bertrand — A legislação coloca na ilegalidade mais de 90% do universo de 5,2 milhões de propriedades rurais do País. Atividades inteiras viram-se do dia para a noite à margem da lei, submetidas às pressões e sanções dos órgãos ambientais e do Ministério Público. Homens do campo cumpridores da lei, que nunca antes tinham passado por tribunais ou delegacias de polícia, viram-se de repente arrastados por processos, acusações e delitos que não sabiam ter praticado. Chegou mesmo a haver lamentáveis casos de suicídio, bem como de abandono das propriedades por aqueles que não suportaram a situação em que foram colhidos.

De acordo com o próprio relatório do projeto de novo Código Florestal aprovado em primeira votação na Câmara, os dispositivos legais existentes podem transformar em crime ambiental o próprio ato de viver. Percorrendo o labirinto legal de milhares de normas entre leis, portarias, instruções normativas, decretos, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e legislações estaduais, a autoridade ambiental ou policial pode interpretar como crime ambiental a simples extração de uma minhoca na margem de um riacho.

Pode incriminar ainda a tradição indígena e camponesa de fermentar a mandioca usando livremente o curso d’água; a extração do barro para rebocar as paredes das casas de taipa dos moradores da roça; a extração do pipiri para a confecção das tradicionais esteiras do Nordeste, ou as atividades seculares das populações ribeirinhas por toda a Amazônia.

“O Brasil poderá passar de exportador de alimentos a importador, no momento em que o mundo mais precisa”

No Rio de Janeiro, cogitou-se a retirada de centenárias jaqueiras situadas em florestas públicas, a pretexto de se tratar de árvores exóticas, não nativas da Mata Atlântica. Rigorosamente, é verdade, a jaqueira é originária da Ásia, mas por aqui aportou no século XVII e foi usada no reflorestamento do maciço da Tijuca por ordem de D. Pedro II. Seria o caso de se requerer ao Ministério da Justiça a naturalização da espécie, algo que qualquer cidadão pode alcançar com meros cinco anos de residência fixa no País…

A criação bovina nas planícies pantaneiras passou para a ilegalidade. No bioma mais preservado do Brasil, o boi é criado em capim nativo, método totalmente sustentável, mas que se tornou ilegal a partir da legislação que considera todo o Pantanal Área de Preservação Permanente (APP). Fora da lei estão também 75% dos produtores de arroz, por cultivarem em várzeas, prática adotada há milênios na China, na Índia e no Vietnã, para não falar de produtores europeus e norte-americanos que usam suas várzeas há séculos para a agricultura.

Em desacordo com a norma legal encontra-se também boa parte da banana produzida no Vale do Ribeira, no estado de São Paulo, a qual abastece 20 milhões de consumidores a pouco mais de 100 quilômetros do centro de produção. A situação é igual para milhares de agricultores que cultivam café, maçã e uva em encostas e topos de morros em Minas, Espírito Santo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

 

Catolicismo — Dom Bertrand teria uma palavra de orientação para os nossos leitores diante desse quadro sombrio?

 

D. Bertrand — Em face dessa grave e preocupante situação queremos unir as forças sadias de toda a sociedade a fim de afastar da agropecuária tais ameaças. Desejamos garantir o nosso futuro com alimentação abundante e compatível com o bolso do povo brasileiro. Se não houver reação, o Brasil poderá passar de exportador de alimentos a importador, exatamente no momento em que o mundo mais precisa de nossa produção.

Convido todos os leitores de Catolicismo a participarem da campanha de Paz no Campo acessando o site www.paznocampo.org.br e enviando seus protestos aos deputados. Termino suplicando a Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, que nos dê força e coragem para esta emergência em que vivemos.

 

Publicado em “Catolicismo”, edição de abril 2012.
Artigo anterior
Próximo artigo
spot_img

Últimos artigos

Veja mais

1 COMENTÁRIO

O que você achou do artigo? Ajude-nos com seu comentário!