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Desarmamento: Imobilização dos homens honestos

 

Se for aprovado o Projeto de lei enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, serão vulnerados Mandamentos do Decálogo e princípios da própria Lei natural.

A LEI DO DESARMAMENTO
Quem serão as vítimas?

Desde que a opinião pública nacional tomou conhecimento do Projeto de lei 1073/99 que proíbe, entre outras coisas, a posse de armas de fogo por homens honestos, o assunto passou a ter destaque especial nas conversas dos mais diferentes grupos sociais. Isso porque não falta inteligência nem bom senso ao brasileiro para avaliar a importância da medida e assumir contra ela uma posição categórica e até indignada.

Com efeito a opinião pública brasileira, globalmente considerada, é católica. Os desmandos do progressismo – se afastou multidões das igrejas – não conseguiram fazer com que nosso bom povo deixasse de raciocinar em função dos princípios morais ensinados pela única Igreja verdadeira, para distinguir o bem, o verdadeiro, o legítimo e o conveniente do que é mau, falso, ilegítimo e pernicioso.

Assim, a vivacidade com que o assunto foi tomado pela opinião pública se explica, porque o brasileiro intui que o mesmo encerra uma importante questão de ordem moral.

Por isso, antes de tratar dos relevantes e também decisivos aspectos materiais que o assunto contém, abordaremos sua implicação no campo moral.

E adiantamos a tese: o desarmamento de homens honestos implica numa questão moral, razão pela qual – em consciência – não pode ser aceito.

Essa tese, que a opinião pública nacional intui, lucra em ser explicitada e demonstrada.

É o que pretendemos fazer neste artigo.

O Decálogo compendia toda a lei moral e é o fundamento da ordem social

Deus, em sua infinita misericórdia, considerando a situação do gênero humano decaído pelo pecado original, revelou a Moisés os Dez Mandamentos – o Decálogo – para que o homem, individualmente, tivesse condições de praticar a virtude; e a família, a sociedade e o Estado pudessem atingir os fins para os quais existem: a perpetuação da espécie e a educação da prole, de um lado; e de outro, a promoção estável do bem comum da sociedade civil.

Isso porque o Decálogo encerra toda a lei moral e é o fundamento da ordem social. Daí, tudo o que está de acordo com a Lei de Deus é bom, produz o bem e deve ser obedecido; e o que a contraria é mau, gerador de desordens e deve ser recusado.

O V, VII e X Mandamentos impõem a legítima defesa

Assim como o VII e X Mandamentos – “Não roubar” e “Não cobiçar as coisas alheias”,  – defendem a propriedade privada e os cuidados que o indivíduo e o Estado devem tomar para preservá-la; o V Mandamento, “Não matar”, define outro tanto em relação à vida humana.

Obrigação grave que pesa sobre todo homem e sobre o Estado: cada qual deve proteger, primeiramente, sua vida e depois a de seus próximos, tanto mais quanto outrem lhe for próximo: pais, irmãos, parentes, empregados, amigos, conterrâneos etc.; e o Estado deve propiciar condições para que essa defesa possa se efetivar. Porém, o primeiro responsável pela vida, perante a ordem moral – portanto, perante Deus – é o próprio indivíduo.

Essa obrigação, decorrente do V Mandamento, o homem a cumpre alimentando-se convenientemente, obtendo pois os recursos materiais para isso com o suor de seu rosto se necessário for; protegendo-se das doenças e tratando-se quando atingido por elas; defendendo-se dos criminosos, providenciando portanto os meios eficientes para a legítima defesa – sua e de seus próximos – e tomando as medidas preventivas para a proteção pessoal, familiar e de seu patrimônio.

Família, propriedade e legítima defesa

Quem se detiver na análise cuidadosa da Lei de Deus, verá surgir dela maravilhas de coerência que interpenetram e harmonizam realidades que, à primeira vista, poderiam parecer conflitantes.

Assim, os V, VI, VII, IX e X Mandamentos, definindo direitos e obrigações referentes à vida, à estrutura familiar e à propriedade privada, estruturam a legitimidade de toda a ordem social e a harmonizam com os interesses individuais.

Com efeito – data vênia insistimos em aspectos já referidos aqui – os VI e IX Mandamentos (“Não pecar contra a castidade” e “Não desejar a mulher do próximo”) defendem a instituição da família; já o VII e X (“Não roubar” e “Não cobiçar as coisas alheias”) defendem a propriedade privada; e o V Mandamento (“Não matar”) regula as obrigações perante a vida: procura evitar a morte, a doença e assegurar as condições de sobrevivência e de segurança.

Por essas rápidas considerações constata-se facilmente que os conceitos de vida, de família e propriedade são correlatos entre si. Pois a propriedade é condição da viabilidade da instituição familiar e de sustentação da vida; esta, por sua vez, tem como meio normal próprio de ser gerada e de pleno desenvolvimento, a família.

A legítima defesa começa no âmbito individual e familiar

Retomando o assunto, a missão do Estado perante a vida consiste em criar condições para que os homens individualmente, em família e nos diversos segmentos sociais possam sustentar-se, progredir, tratar-se quando doentes e proteger-se.

A função de proteção – assunto em pauta –, o Estado a exerce garantindo a soberania nacional e a ordem governamental, perseguindo e punindo o crime, promovendo a segurança pública preventiva e ensejando que os homens honestos disponham de meios eficazes para sua defesa, de suas famílias e de seu patrimônio.

Porém é necessário notar que a intervenção indiscriminada do Poder Público em matéria de segurança – como também em todos os setores da vida nacional – deve levar em conta o princípio de subsidiariedade, tão bem explanado na Encíclica Mater et Magistra, de João XXIII. Ou seja, no âmbito individual e familiar, como também empresarial,  o Estado não deve interferir sem razões graves e comprovadas, porque é próprio ao indivíduo, à família e à empresa poderem fazer tudo aquilo de que, por sua natureza, são capazes, e serem apoiados pelo Estado apenas subsidiariamente no que ultrapasse seu âmbito.

Ora, a natureza das coisas assim o exige e a recente experiência dos países socialistas e comunistas o demonstra: nada mais eficiente do que o indivíduo, a família e a empresa para realizar o que lhes é próprio, e nada mais desastroso do que o Estado se meter a fazer o que é do interesse privado.

Tal ocorre também – e talvez, sobretudo – com os problemas de segurança, individual e familiar. Estes englobam providências que vão desde o fechamento da casa à noite, até o enfrentamento com o ladrão que força o portão para roubar galinha… ou seqüestrar o filho de um próspero industrial, ou ainda violentar pessoas queridas etc.

O “dever-de-estado” conta com graças divinas especiais 

A doutrina católica ensina que o homem, no desempenho das obrigações decorrentes da condição em que vive, conta com graças especiais. É a mão paternal da Providência Divina apoiando o operar de tudo o que é legítimo.

Essas obrigações chamam-se “deveres-de-estado”, e as graças correlatas, “graças-de-estado”.

Assim, o médico que assiste ao enfermo conta com uma proteção especial da Providência Divina para não ser arrastado nas tentações que o corpo humano causa; o militar e o policial, para enfrentar um risco iminente, dispõem de uma graça que lhes fortifica a coragem etc. Além disso, todos, médicos, militares e policiais – tomados como exemplo – terão uma ajuda adequada para o êxito do que, por dever-de-estado, devem fazer.

É próprio aos pais uma “graça-de-estado” para cumprirem, como ninguém, suas obrigações na família. Como as mães têm um dom – ou seja “graça-de-estado”– para educar, corrigir, apoiar, sobretudo para consolar os filhos, o chefe de família é especialmente favorecido pela Providência para defender o lar.

Por outro lado, essa obrigação – note-se, não é apenas um direito – de defender o lar, é inalienável e não há poder na Terra que legitimamente possa substituí-la, pois decorre da própria natureza da família assim como foi ela instituída por Deus.

É o chefe de família quem melhor sabe das providências a tomar e dos meios de que deve dispor para a defesa. Pois, além do legítimo interesse que o move, ele conta com “graças-de-estado” próprias à sua condição.

Missão subsidiária do Estado na defesa individual e familiar

O exercício da defesa individual e da defesa familiar assim concebidas, isto é, decorrentes de uma obrigação de estado e contando com graças especiais, é um bem em si e necessário à boa ordem das coisas. E, ademais, assim é visto pelo público em geral, embora em termos não doutrinários, mas práticos. Por outro lado, o Governo deve ver nisso um meio apto de atingir o bem comum, num âmbito que ele não tem condições de promovê-lo, a não ser subsidiariamente.

Essa ação subsidiária do Estado – indispensável mas subsidiária, é bom insistir – inclui uma regulamentação para o uso dos meios. Como ainda programas educacionais sobre o emprego adequado deles.

Como se vê, regulamentação e campanhas educacionais não para impedir o uso desses meios, mas adequá-los ao que se destinam, para dar-lhes mais eficácia no emprego, com um mínimo de risco.

Ainda assim, o Estado deve ter em vista que o geral dos campos de atuação do homem, mesmo os mais legítimos, comporta riscos como, no caso, o emprego de armas de fogo. Esses riscos devem ser calculados, mas seria utópico e malfazejo pretender extingui-los totalmente. Extinguir riscos, em muitos casos, pode ser extinguir atividades vitais, sem as quais a vida ficaria inviável. Não é necessário exemplificar, tão evidente é a realidade.

É contrário à ordem natural proibir aos bons o exercício de uma função que lhes é própria

É próprio a uma ordem social sadia incrementar o bem e dar-lhe toda a liberdade de ação; simetricamente cercear, quanto possível, o mal e a liberdade de praticá-lo. Esse é princípio básico da Civilização Cristã.

Por outro lado, o que caracteriza aquilo que se opõe à ordem natural é tolher ao bem a liberdade em toda a medida do possível e proteger, favorecer e prestigiar a liberdade para o mal.

Nesse contexto, como qualificar o fato de o exercício da legítima defesa de homens honestos ser impedida pelo desarmamento geral? Não é isso limitar a liberdade dos bons? Não é favorecer a liberdade para o mal?

Sim, porque quem está disposto ao crime não vai renunciar aos meios de que dispõe para cometê-lo pelo receio de uma sanção legal menor do que a acarretada pelo próprio crime. É isso evidente, pois quem aceita o risco de ser condenado por um assassinato não vai se coibir do uso de armas pela eventual pena de seu uso ilegal.

Por outro lado, o homem honesto que pauta a vida pela legalidade ficará desarmado! Uma vez que a vítima potencial esteja desarmada, o que impedirá o bandido de cometer o crime? Não é isto – indireta, mas eficazmente – promover e prestigiar o mal? No sentido próprio e estrito da palavra é subverter, ou seja, colocar em cima o que deveria estar embaixo: é o Estado agir contra o bem comum, contrariamente, portanto, à sua razão de ser.

Grave omissão do Estado: a propaganda do crime

As considerações anteriores vão naturalmente se encaminhando do terreno moral – portanto doutrinário – para o concreto.

Não se conhece pessoa de bem, atualmente, que não se sinta envergonhada, humilhada e apreensiva com o que vê em certos programas de televisão.

“Certos programas”, dissemos, mas tão entranhados estão eles no contexto geral despejado pela televisão, que a palavra “certos” fica, no caso, de um alcance muito questionável.

Nesses “certos programas” o que se vê, o que jovens, adolescentes e até crianças têm diante de si? Pornografia e violência.

Mas pornografia e violência apresentadas com sedução, ou seja, propaganda da imoralidade e do crime. Portanto, a propagação da perversão moral e da subversão naquele sentido estrito.

Qual a atuação do Estado contra tal propaganda do crime? Estudos, numerosos e irrefutáveis, mostram como a pornografia é favorecedora ativa dele.

É uma irrisão – nesse contexto em que assim se faz tal propaganda do crime – falar em desarmamento geral para coibi-lo.

Grave intromissão do Estado: monopólio da coragem 

É fácil ver como o lema Tradição, Família e Propriedade reúne conceitos correlatos uns com os outros e resume a ordem social enquanto concebida nos planos de Deus.

Simetricamente, socialismo, totalitarismo e utopia constituem uma trilogia de termos também reversíveis entre si.

No célebre livro Revolução e Contra-Revolução, Plinio Corrêa de Oliveira mostra essa reversibilidade, bem como a fonte dos direitos individuais que é o próprio Deus, autor da natureza humana.

Para o socialismo, o fundamento desses direitos não é Deus, mas o Estado legislador, o qual se incumbe, por sua vez, de velar por todos os interesses particulares. Como se vê, nessa concepção, além do elemento subversivo, existe uma utopia.

No caso da segurança pessoal, segundo a concepção socialista, a lei regulará e o Estado proverá: se for bem feita – suposição para quem está no mundo da lua – ou mal feita, são contingências secundárias. Ao indivíduo e à sua família cabe resignar-se ao que lhes for oferecido.

Estado socialista monopolizador da coragem! Como admitir tão bela virtude em tão má companhia!

Necessidade de proibir o uso de armas de fogo não está demonstrada

Como bem explica Plinio Corrêa de Oliveira na obra Reforma Agrária, Questão de Consciência (*), pode haver circunstâncias anômalas em que o bem social exija a limitação provisória de direitos individuais, pois aquele prevalece sobre estes. Salus populi suprema lex esto (Que a salvação do povo seja a lei suprema), dizia o Direito Público romano.

Para que isso ocorra, contudo, é necessário estar amplamente demonstrado que a anomalia social só se resolverá com a limitação de direitos individuais.

No caso do Projeto de lei 1073/99, quem for procurar alguma demonstração na Exposição de Motivos do Ministério da Justiça, que o encaminhou ao Congresso Nacional, ficará inteiramente frustrado.

Com efeito, só se entende a argumentação constante da referida Exposição de Motivos partindo-se do princípio de que, desarmando a vítima, o criminoso não atuará. Ou seja, abrindo-se as jaulas, as feras não atacarão!

Outro entendimento não se pode ter lendo-se, por exemplo, o ítem 9 do documento citado: “Para impedir que a violência continue grassando, não é suficiente apenas proibir a venda de armas de fogo. Necessário é que haja um posicionamento legal sobre as armas que estão em poder de particulares…. no sentido de determinar aos proprietários das armas que as recolham às unidades das Forças Armadas….”.

Por outro lado, o Sr. Ministro da Justiça reconhece, no próprio documento em pauta, que a aplicação da lei anterior sobre o controle das armas de fogo não teve por conseqüência a diminuição de crimes. Eis suas próprias palavras: “Pretendia-se com este diploma legal (lei 9437, de 20 de fevereiro de 1997) obter-se um efetivo controle de armas de fogo no Brasil e, como conseqüência, sensível diminuição das estatísticas de crimes. Infelizmente, tais expectativas viram-se frustradas….”

Além de não demonstrar a necessidade de desarmar homens honestos para diminuir a criminalidade, um só exemplo parece suficiente para caracterizar como é vaga e inconclusiva a argumentação constante da mesma Exposição de Motivos, extraída de seu item 6: “…. episódios envolvendo o uso inadequado de armas de fogo, ocorridos na década de 90, têm compelido países que, historicamente, sempre reconheceram direitos aos cidadãos de possuírem armas de fogo para defesa pessoal, como os Estados Unidos, por exemplo, a debaterem o assunto e reverem suas concepções sobre a matéria”.

Como pretender que “rever e debater” equivale a demonstrar? Como também, nada mais vago e impreciso do que considerar uma medida debatida nos Estados Unidos, sem sequer mencionar o teor e a conclusão do debate, como aplicáveis ao Brasil.

Projeto de lei mal elaborado

Sendo um diploma legal a ser eventualmente inserido na ordem jurídica do País, é normal se ouça o parecer de Juízes de Direito, sob seu aspecto técnico-jurídico.

Com efeito, em documento enviado aos Srs. Deputados, os Juízes de Direito, Dr. Fernando Figueiredo Bartoletti e Dr. Carlos Vieira von Adamek concluem a análise do Projeto 1073/99 propondo modificações necessárias ao texto original, “em razão da falta de técnica legislativa na sua elaboração.

“Os equívocos demonstram que seus elaboradores não possuem maior conhecimento jurídico da matéria.

“Apresentaram ao parlamento texto apressado e sem uma maior reflexão sobre suas conseqüências jurídicas, inclusive sobre o erário público, a quem caberá custear os processos e as indenizações a que a norma der causa.

“Aproveitaram-se de momento de comoção social em decorrência das escaladas dos índices de violência e de criminalidade no País, simplesmente para criar nova cortina de fumaça sobre o tema, sem qualquer conseqüência de relevo e expressão na matéria”.

Como conclusão, os dois Magistrados afirmam que, feitas as correções indispensáveis no texto do Projeto, “vê-se sua desnecessidade, já que toda matéria encontra-se disciplinada quer por leis complementares e por leis ordinárias”.

A lição de Sum Tzu

Considerando o panorama nacional, vemos que, cada vez mais, elementos de violência vão se corporificando em estruturas perigosas que ameaçam nossa própria estabilidade social. Basta ter em vista o noticiário sobre as operações realizadas por comandos de seqüestros, de assaltos a bancos etc. Alguns até já têm nome, como “Comando Vermelho”…

Dentre esses elementos de violência, cabe destacar o MST, considerado por vários jornais de peso como embrião de forças de guerrilha, ou mesmo como uma guerrilha já praticamente implantada no País.

Como toda guerrilha em sua fase inicial, esses elementos contam, para progredir, tanto ou mais com conivências de caráter político, do que com as próprias operações que desenvolvem.

Nesse contexto, não se pode deixar de aplicar à realidade nacional os ensinamentos de Sum Tzu, grande estrategista chinês de há 25 séculos.

Aliás, os estudos de estratégia contemporâneos dão realce crescente a Sum Tzu, pois ele aborda a problemática militar levando muito em conta, como elemento de guerra mais eficiente que as armas convencionais, os fatores da conquista psicológica.

Diz Sum Tzu: “Lutar e vencer todas as batalhas não é a glória suprema. A glória suprema consiste em quebrar a resistência do inimigo sem lutar”.

Ora, um modo por excelência de quebrar a resistência sem lutar é desarmar o inimigo.

Num passado bem recente, no fim dos anos 60 e na década de 70, tivemos grupos organizados de guerrilha e de terrorismo urbano, que então atuaram, como hoje o faz o MST, para subverter a ordem social no Brasil.

É, pois, motivo de grande perplexidade o fato de terroristas e guerrilheiros daquele tempo, hoje anistiados, ocupando cargos políticos de relevo, serem propugnadores do desarmamento geral.

Conclusão

O Projeto de lei visando o desarmamento geral da população brasileira constitui:

· grave risco de entregar nossa Pátria nas mãos de elementos subversivos;

· sacrifício ou eliminação de um direito dos mais fundamentais, que é o direito de legítima defesa pessoal, familiar e do patrimônio;

· enorme questão de consciência, porque esse direito consiste também numa grave obrigação intransferível imposta pela Lei de Deus.

Portanto, os brasileiros e de modo particular os católicos devem ver nesse Projeto de lei uma injustiça contra a qual devem se opor com todos os meios lícitos.

Somos herdeiros daqueles que não se resignaram a entregar nossa terra aos huguenotes franceses no século XVI, nem aos hereges calvinistas holandeses, no século XVII. A Insurreição Pernambucana ocupa papel decisivo na formação de nossa Pátria. Nessa Insurreição, o Exército nacional, ao qual me honro pertencer, teve seu berço.

Na Terra de Santa Cruz, quando se configura um problema de consciência, o brasileiro torna-se circunspecto: olha em torno, analisa e espera a oportunidade de agir. E atuando, sublima-se, podendo reparar tudo quanto de erradamente concessivo lhe deve ser imputado.

Nossa Senhora é Rainha do Brasil. Em Aparecida, desfila diante dEla, de modo contínuo todo nosso povo, mesmo o mais miúdo, a Ela vinculado mediante um liame materno e filial. NEla todos confiamos, porque, apesar de tudo, nós somos filhos e Ela é Mãe: filhos muito censuráveis, a vários títulos, e por isso contritos. Em todo caso, filhos.

Nossa Mãe, nossa Rainha, Nossa Senhora indicar-nos-á o que fazer, a oportunidade de agir e conceder-nos-á as graças para obtermos  a manutenção dos direitos de ordem natural e a paz que almejamos.

*   *   *

* O Autor é Coronel do Exército de Cavalaria e Estado-Maior e também Diretor da TFP.

** Reforma Agrária – Questão de consciência – Editora Vera Cruz Ltda., São Paulo, 1961 – 3a. edição, p. 196 e ss.

 

Vaticano
“Existe o direito à legítima defesa por meio das armas”

Até mesmo a Constituição Pastoral Gaudium et Spes  afirma categoricamente:

“Em um mundo marcado pelo mal e pelo pecado, existe o direito à legítima defesa por meio das armas (Constituição Pastoral Gaudium et Spes, 79). Esse direito pode tornar-se um dever grave para quem é responsável pela vida dos outros, pelo bem comum da família ou da comunidade civil (Catecismo da Igreja Católica, nº 2265)”.

(O Comércio Internacional de Armas – Uma reflexão ética, 1º/5/1994, assinam o Cardeal Roger Etchegaray, Presidente do Pontifício Conselho Justiça e Paz, e Mons. Martin Diarmud, secretário. Vozes, Petrópolis, 1994, pág. 17)

 

O absurdo projeto de  “Lei do desarmamento”

 

Cel. Mario Hecksher Neto (R1)*

 

Algumas “cabeças pensantes” do atual governo têm a pretensão de querer impor aos cidadãos de bem procedimentos e opções em matéria de segurança pessoal.

Isto ocorre em um País que se diz uma democracia representativa e numa situação em que o governo federal e os governos estaduais não vêm demonstrando a mínima competência para controlar os bandos criminosos que, de modo alarmante, seqüestram e matam pessoas, praticam contrabandos de todos os tipos, inclusive o de armas, traficam drogas impunemente nas ruas e nas escolas, exploram a prostituição de adultos e crianças, dominam presídios de segurança máxima e infiltram-se nas Polícias, nas Forças Armadas, no Poder Judiciário e no Congresso Nacional.

Eis que, diante desse caos, o governo resolve enviar ao Congresso o Projeto de lei 1073/99 simplista e amparado em argumentação inconsistente que, na prática, sancionará apenas aqueles que estão agindo de acordo com a legislação em vigor, isto é, os cidadãos que têm suas armas registradas, portes de armas concedidos pela autoridade competente e os colecionadores conhecidos e autorizados.

As motivações que levam o cidadão a possuir uma arma são variadas e desde épocas imemoriais o homem se armou para defender sua família e os seus bens nas situações de perigo, como está acontecendo agora, diante da incompetência do Estado brasileiro que não nos protege.

Mas não são essas pessoas que cometem crimes. Elas normalmente reagirão, em legítima defesa, às agressões.

Não cabe também aos burocratas de plantão deduzir que tais pessoas não têm competência para usar uma arma em defesa própria, num confronto com marginais. Essa afirmação é baseada em dados estatísticos incompletos e não confiáveis, produzidos certamente para justificar a posição dos propugnadores da medida. Ter ou não uma ou mais armas, dentro dos preceitos legais, é uma opção pessoal do cidadão que deve ser respeitada!

Essa lei de desarmamento geral, se promulgada, não diminuirá o contrabando, o tráfico de drogas, os seqüestros e a violência; ao contrário, deverá estimular esses delitos. Os bandidos, de agora em diante, terão certeza de que as pessoas de bem não poderão reagir, pois tiveram seus revólveres e pistolas, geralmente de fabricação nacional, apreendidos pelo governo, enquanto eles continuarão com seus potentes fuzis e metralhadoras, vindos  da América do Norte e da Europa, bem lubrificados e prontos para nos ameaçar, roubar e eliminar.

Lamentavelmente, a mídia, quase toda, parece apoiar essa medida ilógica. Por que motivo procede desta maneira? Que pressões estará sofrendo?

Vemos também políticos de esquerda batendo palmas. Certamente as armas das organizações de massa que eles controlam ou apóiam não devem estar cadastradas e não serão recolhidas! Enquanto isto, proprietários legítimos, que tiverem terras e casas invadidas, serão postos na cadeia se estiverem armados quando resistirem às turbas invasoras.

Pelo texto do Projeto de lei, as polícias, que não conseguem sequer manter o controle sobre seus presídios de segurança máxima, estarão encarregadas de recolher as nossas armas. Imaginem o que poderá acontecer…

A nossa última esperança é o Congresso Nacional. Rezemos para que lá prevaleça o bom senso da maioria.

 

Obs: o Autor é Coronel do Exército de Infantaria e Estado-Maior

 

Desarmamento: perigos para a Nação

O Tenente Coronel  PM do Estado de São Paulo, Jairo Paes de Lira aborda, com sabedoria e
equilíbrio, a candente questão do desarmamento, tema exposto em recente Projeto de lei do governo federal

Um assunto que tem sensibilizado a opinião pública nacional é o Projeto de lei que o  Executivo federal encaminhou ao Congresso, com vistas a promover o desarmamento da população.

Como a problemática apresenta muita gravidade e merece ser considerada com todo o cuidado pelos brasileiros, em geral, e por nossos leitores, em particular, Catolicismo, além das matérias elaboradas para esta edição pelos Coronéis do Exército Carlos Antonio Espírito Hofmeister Poli e Mário Hecksher Neto a respeito do tema, julgou muito conveniente entrevistar o Ten.-Cel. PMESP Jairo Paes de Lira, Comandante do 3º Batalhão de Polícia de Choque.

O entrevistado, brilhante Oficial da Polícia Militar paulista, é um estudioso da questão desarmamento. Tem participado de reuniões e conferências no Exterior, na qualidade de Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

O Ten.-Cel. Paes de Lira recebeu  a reportagem de Catolicismo em seu gabinete, no quartel da Polícia de Choque, à rua Amambaí, 9, e foi solicito em responder, com a pertinência e a segurança de um abalizado conhecedor do tema, as perguntas que lhe eram dirigidas.

Catolicismo – O governo federal enviou ao Congresso um Projeto de lei para o desarmamento da população. Qual o seu parecer sobre esse projeto?

Ten.-Cel. PM Paes de Lira – Trata-se de um Projeto de lei pleno de boas intenções: daquele tipo que, segundo a sabedoria popular, pavimenta a estrada do inferno. E veja que credito à iniciativa boas intenções unicamente por recusar-me a admitir que um governo democrático conspire para suprimir dos cidadãos produtivos e amantes do Estado de Direito, em termos práticos, o legítimo direito à autodefesa. Sim, porque todos — e nós, membros da Força Estadual, em primeiro lugar — devem reconhecer que o Estado não consegue garantir, em caráter  absoluto, os direitos constitucionais à vida, à integridade física e moral e à propriedade.

O resultado concreto desse mal formulado texto, se vier a converter-se em norma legal, será o desarmamento dos homens de bem, seja porque não tolerarão viver à margem da lei, seja por temor à reprimenda judicial. Já os criminosos, que obviamente desprezam todo tipo de imposição legal, agradecerão e festejarão, pois a pretendida lei virá apenas facilitar-lhes a má vida, afastando boa dosagem do risco que deveria onerar a sua vil atividade.

Digo-lhe com toda franqueza, como Oficial de Polícia Militar e cidadão: a lei atual, de nº 9.437, é fortemente restritiva quanto ao porte, mas realista  e razoável quanto à posse domiciliar de arma; o projeto, no entanto, quer instituir uma lei draconiana, a meu ver em franco choque com os direitos civis já citados, além de ser indiscutivelmente expropriatória, já que contém um dispositivo que ameaça privar cidadãos de parte dos seus bens sem o devido processo legal, também assegurado constitucionalmente. Ou impor-lhes desapropriação sumária por preço vil, o que dá na mesma.

Catolicismo – Atualmente, a Austrália e a Inglaterra adotam esse tipo de legislação. Que conseqüências ela tem acarretado nesses países?

Ten.-Cel. P. de Lira – Tenho acompanhado, desde um congresso policial de que participei em Haia, em junho de 1998, o caso da Inglaterra, onde as estatísticas mostram brutal inflexão — para cima — da curva de crimes violentos. Veja bem, não estou falando de números absolutos, que são bem inferiores aos do nosso País, mas em índices de criminalidade. E acontece que os índices explodiram, nos últimos cinco anos. E por quê? A resposta, a meu ver, está exatamente na razão direta do armamento dos criminosos e no agressivo aumento do seu atrevimento, e na razão inversa do desarmamento quase total da população em geral, que, como já frisei, reduz consideravelmente o risco da atividade criminosa. O caso da Inglaterra, é claro, não deve ser reduzido a uma fórmula excessivamente simplificada. Não obstante, entendo-o como um dos muitos que se ajustam aos estudos dos professores John Lott e David Mustard, da Universidade de Chicago, sobre a posse de armas pelos cidadãos de bem como fator moderador da violência, e não o contrário.

No tocante à Austrália, conheço apenas os dados que o mesmo professor John Lott deu-nos a conhecer, em recente entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”. Segundo ele, o efeito do desarmamento absoluto da população naquele país-continente resultou em considerável recrudescimento do crime violento, praticado por criminosos habituais, nas ruas das grandes cidades (Sidney e Melbourne em especial) e também nas vastidões rurais, em que as grandes distâncias e as peculiaridades geográficas favorecem o criminoso, já que a legislação local não fez exceção nem mesmo para os fazendeiros e moradores das paragens inóspitas e carentes da presença da força policial.

Catolicismo – Quando entra em vigor tal gênero de legislação, os criminosos são sempre beneficiados pelo fato de utilizarem armamento ilegal?

Ten.-Cel. P. de Lira – Sim, sem dúvida, pois dispõem de todo o gigantesco mercado clandestino para abastecer-se, à margem da lei que desprezam. Não necessitam de indústria e de comércio local regular para isso. É claro que as leis de mercado funcionam também para o submundo. Assim, o preço das armas, devido à menor oferta, subirá para tais consumidores. Só que eles não se incomodarão muito com esse percalço: bastará que intensifiquem as suas investidas contra os já então desarmados “financiadores”.

Aos crédulos que virem na pretendida lei uma mais ativa prevenção de caráter penal contra atividades criminosas, lembro que penas entre um e dois anos de reclusão não assustam bandido. Basta lembrar a recente lei de novembro de 1998, mais uma na fieira das que afrouxaram a execução penal, a estabelecer regime aberto — sim, aberto — para penas até quatro anos de reclusão, independentemente do crime praticado. E quanto às penas mais importantes, de dois a quatro anos de reclusão, previstas na lei atual, essas sim idealizadas para atingir criminosos habituais, simplesmente não são aumentadas no projeto. Portanto, fica claramente delineado o objetivo da proposta: exacerbar a pena que alcançará o infrator eventual, ou seja, na maioria dos casos cidadãos comuns desavisados ou recalcitrantes.

Catolicismo – Os homens honrados ficarão indefesos em face dos criminosos?

Ten.-Cel. P. de Lira  – Não! Caberá à Força Pública garantir proteção ao cidadão comum desarmado — e ela, creia-me, o fará.

Mas não me assiste o direito de fantasiar a realidade. Essa proteção nunca chegará ao absoluto — inatingível por definição. A complexidade do panorama dos grandes aglomerados urbanos, as deficiências estruturais, a decadência moral e os fatores sociais criminógenos têm favorecido o crescente e incontrolável ingresso de pessoas naquilo que costumo chamar de “mercado do crime”. De fato, são tantos os criminosos habituais e oportunistas em atividade que nem mesmo as quatro mil e oitocentas prisões de pessoas em flagrante delito, efetuadas por mês pela Polícia Militar, produzem resultados descendentes sensíveis nos índices de criminalidade, no Estado de São Paulo.

Outro fator preocupante é o decréscimo do potencial da polícia, igualmente embutido no projeto. É que o texto proíbe também aos policiais possuir armas de fogo, abrindo caminho para iniciativas infelizes como a do governo socialista do Rio Grande do Sul, cujo Secretário de Segurança, Sr. José Paulo Bisol, vem de vedar, por portaria, o porte de arma por policiais, fora do estrito horário previsto em escala de serviço. Com a provável generalização de tais medidas, os policiais não somente ficarão indefesos ante a sanha vingativa de criminosos, mas também perderão a capacidade de aderir lealmente ao serviço, estando de folga, frente à iminência ou à eclosão do crime, como, para benefício da sociedade, ainda é tão comum entre os cidadãos em armas que compõem as fileiras da Força Estadual Paulista.

Catolicismo – Ao invés de diminuir a criminalidade, o desarmamento  ocasiona  um aumento desta, por que  representa um incentivo ao crime? E isto porque os bandidos sabem que não encontrarão resistência proporcional?

Ten.-Cel. P. de Lira – Esta é exatamente a tese de Lott e Mustard, cientificamente provada no seu estudo denominado Crime, Deterrence and Right-to-Carry Concealed Handguns.

Eu concordo com as conclusões dos dois ilustres acadêmicos. Não por “afinidade ideológica”, digamos assim. Afinal,  John Lott e David Mustard não são, e nunca foram, homens de armas: o primeiro ensina na Faculdade de Direito e o segundo milita no Departamento de Economia da citada universidade americana. Minha concordância resulta do estudo aprofundado a que submeti o mencionado texto, durante a preparação da minha tese referente ao Curso Superior de Polícia. Os autores convenceram-me da sua honestidade científica, pois concluíram e reconheceram que a contrapartida da redução dos crimes violentos, em cidades onde os cidadãos de bem podem portar armas de defesa, é o aumento dos crimes não-violentos. Não houve, portanto, manipulação de dados. O que importa é o ganho social representado pelo decréscimo da violência  experimentada: sofrer um furto é muito menos traumático, para a vítima individual  e para a sociedade, do que sofrer um roubo à mão armada.

Lott e Mustard concluíram  que a permissão legal para que cidadãos de bem, sem antecedentes criminais, portem armas, reduz sensivelmente os crimes violentos e produz um incremento de apenas meio por cento no índice de mortes acidentais por armas de fogo. Este último, socialmente tolerável, frente ao decréscimo estimado de 1.500 homicídios, 4.000 estupros e mais de 60.000 roubos à mão armada. Os números que apresento são aproximados, pois cito-os de memória, e referem-se, é claro, ao ambiente estudado – os Estados Unidos da América. Os pesquisadores lavraram o seu estudo sob a ótica econômica, como é natural, concluindo também que a permissão legal em questão resulta em ganho anual estimado de seis bilhões de dólares.

Onde a lógica disso? É simples: o crime violento tem de ser, eu digo que é imperativo sê-lo, atividade de alto risco para o agente. É uma atividade eminentemente econômica. O criminoso armado, embora talvez sem consciência da teoria, age em consonância com ela: se o risco é baixo, ou nenhum, arrisca a empreitada; se o risco,  no caso representado pelo potencial de autodefesa armada da vítima, é elevado, ele atende ao estímulo, considera a relação custo-benefício e vai em busca de alvo mais fácil. Nessa linha de raciocínio, sendo raros os “patos sentados”, o delinqüente acaba por optar pelo crime patrimonial de destreza, de oportunidade ou de astúcia, em que o potencial de confronto tende a zero.

Outro estudo, de Wright e Rossi, da Universidade de Massachusets,  confirma a tese de Lott e Mustard, a partir de insuspeitas entrevistas com criminosos condenados por roubo à mão armada.

Catolicismo – Quais as medidas convenientes e mais acertadas para combater a criminalidade crescente no Brasil? 

Ten.-Cel. P. de Lira  – O caminho não é o proposto pelo Projeto de lei. Em termos de controle, a existente lei nº 9.437 é suficiente nos seus mandamentos, mas pouco eficaz quanto ao comércio ilícito de armas, como aliás reconhece o próprio Ministro da Justiça, Dr. Renan Calheiros, na exposição de motivos nº 293, que encaminha o projeto.

Ora, o controle fracassou não por ações dos cidadãos respeitadores da lei, mesmo os armados. Fracassou, isto sim, pela crescente atividade e pela incontrolável arrogância dos grupos de extermínio, dos traficantes de entorpecentes e das quadrilhas de assaltantes à mão armada. Há de admitir-se a parcela de culpa que toca à deficiente repressão. Mas o que garante que a pretendida lei mudará tal quadro de situação? Rigorosamente, nada! Ao contrário, os estudos isentos e a observação da realidade cotidiana indicam exatamente o contrário. Aliás, Wright e Rossi, no seu citado estudo, afirmam que 88% dos criminosos obtêm armas de fogo apesar de todas as restrições legais, independentemente da eficácia preventiva e repressiva da polícia.

A criminalidade deve-se combater em três frentes: a social, a legal e a moral, sendo a última mais importante e mais difícil de retomar e de consolidar. A frente social é de responsabilidade do Estado, que deve investir maciçamente em programas de emprego, educação e saúde, como forma de combate ao crime  miúdo e aos acenos do narcotráfico, que coopta crianças e adolescentes carentes para as “tarefas de apoio”, transformando-as logo em seguida em seguranças armados do ilícito comércio, pagando-lhes salários a que dificilmente teriam acesso no mercado formal de trabalho. Fala-se muito do sucesso de New York na redução dos índices criminais, mas ele não ocorreu por acaso, nem da noite para o dia. Foram necessários 10 anos de “tolerância zero” e de pesados investimentos em equipamentos urbanos, lazer assistido, saúde, educação e política de pleno emprego, tudo secundado por importantes programas de combate ao uso de drogas pela juventude.

A frente legal, também de responsabilidade do Estado, deve abranger os esforços da polícia, da justiça e do sistema prisional, integradamente. Na esfera policial, o Estado deve investir na qualificação cada vez maior dos recursos humanos, evitando cair na armadilha quantitativa — qualidade é a palavra-chave. Deve investir em tecnologia. Mas acima de tudo zelar pela auto-estima dos membros da polícia, ao invés de tratá-los como agentes públicos de segunda classe, ou sinalizar à sociedade que apenas os tolera, como a um mal necessário. Na esfera da justiça criminal, as metas devem ser idênticas, adicionando-se a elas a necessária aproximação do sistema de persecução criminal (Judiciário e Ministério Público) do cidadão comum. É imperativo prover celeridade aos procedimentos, abolindo formalismos que só atendem aos interesses dos criminosos, patrocinados por  maus advogados — contratados e pagos semanalmente com produto de ilícitos de toda sorte. Ainda no que toca à justiça criminal, o crescente afrouxamento da lei, sistematicamente elaborada e votada atendendo a conveniências de política criminal, voltadas para o esvaziamento das prisões a todo custo, em nada ajuda: trata-se de uma tendência equivocada, digo mesmo pseudo-social, que deve ser freada, em prol dos interesses da verdadeira cidadania.

A frente moral é  fundamentalmente de responsabilidade do indivíduo, enquanto ser social ético, dotado de superior centelha divina. Há que combater-se a decadência moral, a ausência de valores familiares, a perda do sentido de solidariedade , culminando na falta de fé, componentes de um quadro de carência espiritual tendente a brutalizar as pessoas.  A banalização da violência, a corrida desenfreada aos bens materiais e o escapismo das drogas vêm produzindo em todo o mundo o fenômeno da criminalidade por livre opção. Minha observação pessoal, como profissional, permite-me concluir que o crime resultante de fatores criminógenos de raiz social é hoje categoria residual. A maioria dos criminosos violentos está no “mercado do crime” porque assim quer; porque deseja a posse dos bens disponibilizados pelo sistema produtivo ocidental, mas não deseja esforçar-se por obtê-los de modo honesto, vinculado aos princípios cristãos. Eles querem tais bens: portanto vão tomá-los de quem os tem, pouco se importando com os direitos alheios, com a lei dos homens ou a Lei de Deus.

Extraído da Revista Catolicismo de agosto de 1999

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