Todas as tentativas de reduzir a maioridade penal, mesmo que para o patamar mínimo de 16 anos, esbarram no fato de que a Constituição Federal declara, no parágrafo 4º do artigo 60, que os direitos e garantias individuais nela estabelecidos constituem “cláusulas pétreas”. Ou seja, não podem ser objeto de emenda tendente a os abolir. E nessa lista, entre quase seis dezenas de garantias, vai, como peixe em cambulhão, a inimputabilidade dos menores de 18 anos.
Hoje, 31 de março de 2015, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 171/93, que trata dessa redução. Com a decisão, a matéria volta a tramitar na Casa, embora o PT, que junto com o PCdoB, o PSB, o PSOL e o PPS se posicionaram contra a medida, já tenha anunciado que vai recorrer da decisão ao Poder Judiciário. É outra “velha senhora”: a judicialização da política brasileira, que não serve à Justiça e não serve à Política.
Foi muito presunçosa a atitude dos constituintes de 1988 quando decidiram listar os dispositivos constitucionais que não poderiam ser objeto de modificação. Ao fazê-lo, pretenderam cristalizar a Sociedade, a Política e a Justiça como se fotografassem um instantâneo das aspirações nacionais e decidissem torná-las imutáveis através dos séculos. Quase nada pode ser assim e a CF de 1988 foi excessiva em fazê-lo.
Cada vez mais, a criminalidade praticada por menores de 18 anos assombra a segurança pública, com os “de menor” transformados em linha de frente do crime organizado. É imperioso coibir isso.
Sempre que se fala em combater a criminalidade com medidas repressivas aparecem os protetores de bandidos. São os mesmos – exatamente os mesmos – que relegam as vítimas ao mais negligente abandono. Seu argumento é tão surrado quanto paralisante: “Só isso não resolve!”, proclamam. É óbvio que só isso não resolve, mas se nada é feito, tudo fica pior a cada dia, como a experiência e as estatísticas demonstram com clareza.
É um raciocínio absolutamente lógico; de tão lógico acaba sendo absolutamente não ideológico: quanto maior o número de bandidos presos, menor o de bandidos soltos e menor a insegurança na sociedade. E vice-versa.
(*) Fonte: http://www.puggina.org/artigo/puggina/inimputabilidade-dos-menores-de-18-anos/2108